Processo de devolução do ICMS
O que é?
Processo destinado à solicitação de devolução de ICMS recolhido indevidamente ou a maior.
Importante: Alertamos que o pedido de devolução de ICMS por contribuintes inscritos no CGC/TE, inclusive para aqueles do Simples Nacional, mediante processo administrativo, só deverá ser protocolado quando não for possível a compensação do pagamento efetuado indevidamente, de acordo com o disposto no artigo 60, livro I, do RICMS, aprovado pelo Decreto n.º 37.699/97, e alterações (compensação na GIA), sujeita à ulterior verificação fiscal.
O contribuinte inscrito no CGCTE/RS, optante pelo Simples Nacional, que deseja ter ressarcido o valor de ICMS recolhido indevidamente via Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS, deverá observar o procedimento previsto na página “Recolhimento a maior em DAS” (clique aqui).
Usuário
Pessoa Física ou Jurídica.
Forma de Solicitação
O pedido deverá ser encaminhado preferencialmente via Protocolo Eletrônico.
Em caso de impossibilidade de envio via protocolo eletrônico, poderá ser utilizado como alternativa o envio pelos correios, sendo que este serviço depende dos prazos de entrega e disponibilidade dos serviços dos correios.
Atenção! Os meios são alternativos. Não há necessidade de encaminhamento dos documentos “originais” via correios quando a solicitação for realizada via Protocolo Eletrônico.
a) Via protocolo eletrônico:
– O Protocolo Eletrônico está disponível para Empresas, inscritas no CGC/TE ou não, e também para Pessoas Físicas;
– Empresas inscritas no CGC/TE: A abertura do Protocolo Eletrônico é feita através do Portal e-CAC da Receita Estadual, em “Meus serviços / Novo Protocolo – Devolução de Tributos / ICMS em Duplicidade” ou “ICMS Recolhido por GA ou GNRE”.
É possível acessar o Portal e-CAC com Certificado Digital (e-CPF ou e-CNPJ) ou com senha (somente após 1º acesso). O acesso está disponível somente para os CPFs que possuem vínculo com o contribuinte no cadastro da Receita Estadual (Sócio, Administrador, Contabilista ou com a Autorização Eletrônica “Protocolo Eletrônico – Solicitação/Acompanhamento”). Para acessar o passo a passo da concessão de autorização eletrônica, clique aqui.
– Empresas não inscritas no CGC/TE: A abertura do Protocolo Eletrônico é feita através do Portal e-CAC da Receita Estadual, em “Meus serviços / Novo Protocolo – Devolução de Tributos / Devolução de Tributos – ICMS em Duplicidade” ou “Devolução de Tributos – ICMS Recolhido por GA ou GNRE”.
Para acessar o e-CAC, não é necessário fazer ou possuir qualquer tipo de cadastro, basta que a empresa possua certificado digital e-CNPJ e faça login selecionando a opção “Login por Certificado Digital”. Em um segundo momento o sistema pedirá através de qual opção do seu e-CNPJ deseja logar, sendo necessário selecionar a terceira opção: “CNPJ (não inscrito no RS)”;
– Pessoas Físicas: Por meio de abertura de Protocolo Eletrônico, no Portal Pessoa Física, em “Devolução de Tributos / Devolução de ICMS Pago em Duplicidade” ou “Devolução de ICMS Recolhido por GA ou GNRE”.
O acesso ao Portal Pessoa Física é feito utilizando o login “GOV.BR”, do Governo Federal.
– Após os documentos serem devidamente incluídos, será gerado um número de protocolo eletrônico para acompanhamento;
– Quando o recebimento e a análise dos documentos protocolados forem concluídos, a Receita Estadual informará, no próprio e-CAC, no caso de Pessoas Jurídicas, em “Meus Serviços / “Protocolo Eletrônico – Acompanhamento / Acompanhamento de Protocolo Eletrônico” a decisão em relação aos documentos encaminhados;
– Pessoas Físicas serão informadas da decisão através de e-mail e SMS, e poderão consultá-la no menu “Acompanhamento” no Portal Pessoa Física;
– A decisão poderá ser:
Protocolo Concluído;
Protocolo Inconsistente.
– A decisão do protocolo eletrônico não corresponde à decisão do pedido de restituição, que sofrerá análise posterior à conclusão do protocolo eletrônico;
– Em caso de deferimento do protocolo eletrônico (“Protocolo Concluído”), será informado o nº do processo administrativo para acompanhamento do julgamento do pedido de restituição;
– Quando o valor total do pedido de restituição englobar mais de um documento de arrecadação, no campo “Demais documentos comprobatórios“, deverá ser incluída a planilha “Especificação das Arrecadações”, em formato .XLS ou .XLSX. Clique aqui para fazer o download do modelo da planilha;
– Os campos “Formulário de Solicitação” e “Comprovação de Dados Bancários” permitem um único documento. Nos demais campos podem ser incluídos no máximo 20 arquivos em cada;
b) Via correios:
Como alternativa às opções acima, é possível solicitar a restituição de tributos encaminhando a documentação para o seguinte endereço:
Subsecretaria da Receita Estadual – Divisão de Processos Fiscais.
Avenida Siqueira Campos, 1044, 4º andar, sala 411-B, Centro.
CEP 90010-001.
Porto Alegre – RS.
Consulta de andamento do processo administrativo, (clique aqui).
Documentos Necessários
Formulários de solicitação:
– ICMS recolhido por GNRE ou GA (exceto se em duplicidade) (clique aqui);
– ICMS somente se recolhido em duplicidade (clique aqui).
– ICMS retido de Empresas do Simples Nacional em produtos excluídos da Substituição Tributária (clique aqui)
A documentação necessária está descrita no próprio formulário;
Quando o valor total do pedido de restituição englobar mais de um documento de arrecadação, deverá ser anexada ao pedido a planilha “Especificação das Arrecadações”. Clique aqui para fazer o download do modelo da planilha.
Observações
Nas contas da Caixa Econômica Federal deverão ser informados 12 dígitos e não serão aceitas as contas que iniciarem com a variação 023;
Documentos que exigem assinatura somente podem ser anexados em PDF (sem assinatura interna) ou em P7S (formato já assinado);
Caso o arquivo em PDF já possua uma assinatura interna, é necessário retirá-la para anexar no protocolo (orientações);
A assinatura prévia em P7S é necessária para procurações e para múltiplas assinaturas, embora possa ser usada também nos demais casos (orientações);
Demais documentos, com tamanho máximo de 16 MB, devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço;
Os poderes de representação de quem assinou os documentos serão posteriormente analisados pela Receita Estadual.
Prazo
Prazo para conclusão do Protocolo Eletrônico – até 5 (cinco) dias úteis.
Prazo para conclusão do Processo de Restituição – até 1 (um) ano.
Legislação Aplicada
LEI Nº 6.537/73, Arts. 92 a 95; LEI Nº 8.820/89; DECRETO Nº 37.699/97 (Regulamento do ICMS); INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP N° 045/98, Título IV, Capítulo IV, 2.0.
Fonte: https://atendimento.receita.rs.gov.br/pessoa-juridica/servicos?servico=1833